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22 mar

Seguro-Desemprego como requerer?

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido, esse formulário  por suas vez deve ser levado a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou no SINE ( Sistema Nacional de Emprego ) mais próximo, junto com outros documentos:

 

Confira a relação de documentos que deve ser apresentada:

– Guias do seguro-desemprego conforme Resolução CODEFAT nº 736;

– Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);

– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;

– Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou

Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.

– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;

– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

– Comprovante de residência.

 

Quantas Parcelas tenho Direito?

 

 

Quais os valores?

Os valores recebidos pelos segurados sofreu alteração em 2019, segue tabela com as mudanças:

 

Resultado de imagem para seguro desemprego 2019
Fonte: Ministério do Trabalho

 

Fonte:http://www.trabalho.gov.br/seguro-desemprego/modalidades/seguro-desemprego-formal

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